Em razão do estado de calamidade pública instituído pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, enº 57.603, de 5 de maio de 2024, nº 57.605, de 07 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024, medidas tributárias excepcionais suspendem prazos judiciais e administrativos.
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