SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS DO ESTADO DO RS

Prorrogados prazos de recolhimento do ICMS de contribuintes localizados nos municípios em estado de calamidade ou emergência

Por meio do Decreto nº 57.617, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2024, fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 54/24, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 12/24, o Estado prorrogou os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuintes localizados em municípios atingidos pelas chuvas e declarados estado de calamidade pública ou emergência.

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