Por meio do Decreto nº 57.617, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2024, fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 54/24, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 12/24, o Estado prorrogou os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuintes localizados em municípios atingidos pelas chuvas e declarados estado de calamidade pública ou emergência.
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