Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 11 de maio, a Lei 15.404, de 2026, define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.

A lei estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país, fixando percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. 

A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  Fonte: Agência Senado.

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