A Lei Federal 14.016/2020, conhecida como a Lei do Combate ao Desperdício de Alimentos, permite que alimentos excedentes, ainda em condições de consumo, sejam doados de maneira segura, promovendo um impacto social significativo e evitando que alimentos sejam descartados.
Qualquer entidade, empresa pública ou privada, e até mesmo pessoas físicas podem fazer parte das iniciativas do Banco de Alimentos das seguintes formas:
*Mantenedor: a empresa pode atuar como mantenedora, oferecendo um aporte financeiro essencial para atender às despesas de custeio e permitir o crescimento das atividades do Banco de Alimentos.
*Parceiro estratégico: empresas de qualquer segmento podem participar oferecendo serviços relacionados à sua área de atuação.
* Doador: empresas que atuam na área de produção, transporte, armazenamento, comercialização e consumo de alimentos, podem se integrar ao Banco como fonte doadora de alimentos.
Doações também podem ser feitas por meio de pix, transferência bancária ou no site www.doealimentos.com.br.
Formas de participação das empresas:
*Doação de alimentos que não foram vendidos por algum motivo.
*Doação de alimentos devolvidos pelo varejo ainda bons para o consumo.
*Produtos com prazo de validade prestes a vencer.
*Produtos excedentes, rejeitados pelo Controle de Qualidade ou com a embalagem violada.
*Produção industrializada especificamente para doação.
Benefícios fiscais para a empresa doadora:
ICMS- Haverá isenção do ICMS para doações realizadas ao Banco de Alimentos (Decreto Nº 41.577 de 03 de maio de 2002, Art. 1º).
IR e CSSLAs – Doações ao Banco de Alimentos também podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, usufruindo da permissão de dedutibilidade destas despesas, sejam em mercadorias ou em espécie, prevista pela Lei das Oscips.
Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%.
Informações adicionais podem ser obtidas em www.bancodealimentosrs.org.br.